As licitações para medicamentos são procedimentos essenciais para garantir a transparência e a eficiência na aquisição de produtos farmacêuticos pelo setor público. Com a nova lei de licitações em vigor, é importante compreender as disposições específicas relacionadas a essa categoria de produtos.
Neste artigo, exploraremos as características das licitações para medicamentos, destacando os aspectos relevantes e as particularidades desse processo.
Então, aproveite a leitura para entender mais sobre o assunto!

O QUE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES DISPÕE SOBRE MEDICAMENTOS?
A nova Lei de Licitações trouxe importantes alterações que afetam diretamente a compra de medicamentos pelos órgãos públicos. Uma das abordagens diretas relacionadas aos medicamentos é a dispensa de licitação para o tratamento de doenças raras, conforme previsto no Artigo 75, inciso IV, alínea “m” da nova lei. Essa hipótese permite a contratação direta, sem a necessidade de licitação, quando o objeto da contratação for medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
Além disso, a nova lei estabelece limitações para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar. O Artigo 86 determina que o órgão ou entidade responsável pela licitação deve realizar um procedimento público de intenção de registro de preços, permitindo a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata. No entanto, a lei impõe limitações quanto ao quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, não podendo exceder o dobro do quantitativo registrado para o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
Por outro lado, há uma exceção para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública. Nesses casos, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não está sujeita ao limite estabelecido.
Em suma, a nova lei de licitações traz diversas disposições que têm um impacto direto nas licitações para medicamentos. Essas mudanças visam promover maior transparência e estabelecer regras específicas para garantir uma aquisição eficiente e adequada desses produtos pelos órgãos públicos. É essencial que gestores e fornecedores se mantenham atualizados sobre as alterações legislativas, a fim de se adaptarem às novas exigências e alcançarem os melhores resultados nas licitações para medicamentos.

QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DAS LICITAÇÕES PARA MEDICAMENTOS?
São várias as mudanças que podemos observar nas licitações para medicamentos, e é fundamental que os fornecedores estejam atentos a essas características. Veja algumas das principais características que merecem a sua atenção.
Registro e certificação
Para participar das licitações de medicamentos, os fornecedores devem apresentar os registros dos produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e estar devidamente certificados pelos órgãos competentes. Isso assegura que os medicamentos atendam aos padrões de qualidade e segurança exigidos.
Habilitação técnica
Além do registro e certificação, é necessário comprovar a habilitação técnica para fornecer medicamentos. Os fornecedores devem apresentar documentos que atestem sua capacidade técnica, como certificados de boas práticas de fabricação e laudos de análise laboratorial, garantindo assim a qualidade dos produtos ofertados.
Critérios de seleção
As licitações para medicamentos podem adotar diferentes critérios de seleção, como o menor preço, a melhor proposta técnica ou a combinação de ambos. Essa escolha é feita de acordo com as necessidades específicas de cada órgão contratante, buscando sempre a melhor relação custo-benefício para a administração pública.
Registro de preços
Em muitos casos, as licitações para medicamentos são realizadas por meio de registro de preços, o que permite que os órgãos públicos adquiram os produtos conforme a demanda, evitando processos licitatórios individuais. Isso proporciona agilidade nas compras e otimização dos recursos.
Prazo de validade
É importante ressaltar que os medicamentos possuem prazo de validade, e os órgãos públicos devem considerar esse aspecto ao realizar as licitações. O fornecedor vencedor deve garantir o fornecimento dos medicamentos dentro do prazo adequado, assegurando assim a disponibilidade dos produtos durante a execução do contrato.
Inexigibilidade de licitação
A nova Lei de Licitações aborda também a inexigibilidade de licitação como um ponto relevante. Conforme estabelecido no Artigo 74, a Lei 14.133 permite a aplicação da inexigibilidade em situações em que a competição não é viável. Esse cenário é comum na venda de medicamentos, devido à existência de fabricantes únicos e fornecedores exclusivos. No entanto, a forma como a Administração Pública e os órgãos de controle abordarão esse tema na prática ainda não está definida, o que demanda atenção por parte das empresas.
Direito do fornecedor à extinção do contrato
Uma das queixas frequentes dos licitantes da área da saúde é o atraso nos pagamentos por parte da Administração Pública. A nova Lei de Licitações trouxe boas novidades relacionadas a esse assunto. Conforme estabelecido na Lei 14.133/21, o contratado tem o direito à extinção do contrato quando houver atraso superior a 2 meses no pagamento das despesas de obras, serviços ou fornecimentos, contados a partir da emissão da nota fiscal. Essa medida busca assegurar o cumprimento dos prazos de pagamento e garantir a saúde financeira dos fornecedores.
Essas são apenas algumas das características das licitações para medicamentos que merecem destaque. É essencial que as empresas estejam atualizadas sobre as mudanças legislativas e compreendam como essas características podem impactar seus processos de participação em licitações.
CONCLUSÃO
Em conclusão, as licitações para medicamentos são regidas por disposições específicas da nova lei de licitações, visando garantir a qualidade, a competitividade e a economicidade na aquisição desses produtos pelo setor público. Compreender as características desse tipo de licitação é fundamental para que os órgãos contratantes e os fornecedores possam participar de forma adequada e obter os melhores resultados.
Ao seguir as diretrizes estabelecidas, é possível promover a transparência e assegurar o acesso a medicamentos de qualidade para a população.
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