crimes licitatórios

Crimes na Nova Lei de Licitações

Com a promulgação da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), é essencial compreender os crimes licitatórios e suas implicações legais. Os crimes relacionados a licitações são condutas ilícitas que violam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e publicidade.

Neste artigo, vamos explorar o conceito de crimes licitatórios e apresentar os principais delitos estabelecidos na nova legislação.

Então, continue a leitura para entender mais sobre o assunto!

crimes licitatórios
Foto – Reprodução: Freepik

O QUE SÃO CRIMES LICITATÓRIOS?

Os crimes licitatórios são infrações penais presentes no Código Penal Brasileiro, abrangendo diversas condutas ilícitas relacionadas aos processos de licitação. Anteriormente, muitos desses crimes estavam listados em uma seção específica, como na Lei nº 8.666/93. No entanto, com a entrada em vigor da nova Lei de Licitações (lei nº 14.133/2021), ocorreu uma reorganização desses crimes, resultando na revogação e realocação no Código Penal, no capítulo referente aos delitos praticados por particulares contra a Administração em geral, abrangendo os artigos 337-E a 337-P.

Apesar de manter a maioria dos crimes previstos na lei nº 8.666/93, a nova legislação traz modificações nos tipos penais e nas penas correspondentes. Quando novos crimes são inseridos ou ocorrem alterações, a nova lei é aplicada imediatamente, mesmo em casos de sentença condenatória transitada em julgado, conforme o artigo 2º, parágrafo único do Código Penal.

Desse modo, as modificações têm o objetivo de atualizar e aperfeiçoar o sistema jurídico, com foco na maior efetividade no combate aos crimes licitatórios e à corrupção. É essencial manter-se atualizado e familiarizado com as alterações promovidas pela nova lei, bem como compreender as implicações legais de cada conduta criminosa. Dessa forma, garantimos a conformidade com as normas e evitamos a prática desses delitos.

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Foto – Reprodução: Freepik

PRINCIPAIS CRIMES PERANTE A LEI Nº 14.133/2021

Com a nova lei, os crimes licitatórios foram deslocados para o Código Penal, estabelecendo novas tipificações e penas. Alguns dos principais crimes licitatórios previstos incluem:

Fraude em licitações

A fraude em licitações é um dos principais crimes licitatórios e ocorre quando há manipulação do processo para beneficiar uma determinada empresa ou prejudicar a concorrência. Isso pode incluir a combinação de preços, direcionamento de resultados, omissão de informações relevantes, entre outras práticas fraudulentas.

Corrupção ativa e passiva

A corrupção ativa ocorre quando um agente público solicita ou recebe vantagens indevidas em troca de favorecer uma empresa durante o processo licitatório. Já a corrupção passiva envolve a conduta do particular que oferece ou promete vantagens ilícitas a um agente público com o intuito de obter benefícios na licitação.

Falsidade ideológica

A falsidade ideológica ocorre quando alguém apresenta documentos ou informações falsas ou adulteradas durante o processo licitatório. Isso pode envolver a falsificação de certificados, atestados, declarações ou qualquer outro documento exigido no edital.

Conluio entre licitantes

O conluio entre licitantes acontece quando empresas participantes do certame se unem para manipular o resultado da licitação. Essa prática ilegal prejudica a competitividade e viola os princípios da igualdade e da livre concorrência.

Contratação direta ilegal

Agora, o crime é tipificado no artigo 337-E do Código Penal, que trata de admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. A pena para essa conduta foi majorada, estabelecendo-se a reclusão de quatro a oito anos e multa.

Frustração do caráter competitivo de licitação

Previsto no artigo 337-F do Código Penal, refere-se à conduta de frustrar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitação pública. A pena para esse crime pode chegar até quatro anos de reclusão e multa.

Patrocínio de contratação indevida

Tipificado no artigo 337-G do Código Penal, trata-se do ato de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública em contratação pública. A pena prevista para esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa.

Além desses, a nova Lei de Licitações contempla outros crimes licitatórios, como a perturbação de processo licitatório, a violação de sigilo em licitação e a contratação inidônea, entre outros.

CONCLUSÃO

Portanto, com a vigência da nova Lei de Licitações, é essencial que gestores públicos, empresas e demais envolvidos nos processos licitatórios estejam cientes das mudanças e das implicações legais dos crimes licitatórios. A transferência dos artigos para o Código Penal e o estabelecimento de penas mais severas demonstram o compromisso em combater atos ilícitos nessa área.

Para evitar problemas legais e garantir a conformidade com a legislação, é essencial contar com assessoria especializada. A Vono Licitações oferece soluções completas para empresas que desejam participar de licitações de forma ética e transparente. Saiba como a Vono Licitações pode ajudar sua empresa a evitar crimes licitatórios e conquistar as melhores oportunidades. Conheça nossas soluções e melhore seus resultados!

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