reajuste de preço

Entenda a diferença entre reajuste e repactuação de preços

No contexto das compras públicas, é comum encontrar os termos “reajuste de preço” e “repactuação”, que se referem a mecanismos de ajuste financeiro em contratos. Embora pareçam semelhantes, esses termos possuem diferenças importantes que devem ser compreendidas.

Neste artigo, vamos explorar essas diferenças e o que a nova lei fala sobre o equilíbrio econômico-financeiro!

Vamos lá? Então, boa leitura!

reajuste de preço
Foto – Reprodução: Freepik

DIFERENÇAS ENTRE REAJUSTE DE PREÇO E REPACTUAÇÃO NAS COMPRAS PÚBLICAS

Ao realizar contratos com fornecedores, é necessário estabelecer mecanismos que permitam ajustar os preços ao longo do tempo, considerando a dinâmica econômica. Nesse sentido, existem duas modalidades: reajuste de preço e repactuação.

Mas, embora tenham objetivos semelhantes, existem diferenças importantes entre eles. Vamos conferi-las?

Reajuste de preços

O reajuste de preços, estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, restaura o custo essencial para a execução fiel do contrato, sem alterar seu valor. Não requer um aditivo contratual, podendo ser realizado por meio de apostilamento.

No âmbito das licitações, a apostila consiste no registro administrativo de modificações contratuais que não alteram a essência ou as bases contratuais. Dessa forma, o reajuste de preços pode ser feito por meio de apostilamento quando necessário. E sem a necessidade de formalização de um aditivo contratual.

Portanto, essa correção visa compensar a variação dos custos dos insumos ao longo do contrato, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes envolvidas.

Repactuação de preços

Por outro lado, a Nova Lei de Licitações, em seu artigo 6º, define a repactuação como a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra. A repactuação deve estar prevista no edital, com data vinculada à apresentação das propostas para os custos decorrentes do mercado. E também, com data vinculada ao acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.

A repactuação requer uma solicitação do contratado, acompanhada de uma demonstração analítica da variação dos custos, por meio da apresentação da planilha de custos e formação de preços. Ou, do novo acordo, convenção ou sentença normativa que a fundamente, conforme determinação da legislação.

Enfim, é um mecanismo utilizado quando ocorrem alterações significativas nos custos dos insumos, que não foram previstas no momento da contratação. Essas alterações podem ser decorrentes de eventos extraordinários, como variações cambiais, aumento de impostos, mudanças na legislação, entre outros fatores. Nesse caso, é necessário realizar uma renegociação dos preços para manter o equilíbrio contratual.

reajuste de preço
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ATUALIZAÇÕES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES SOBRE O EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

A Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 trouxe importantes atualizações no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos. Essa lei estabelece que o contratante público deve assegurar condições necessárias para que o contrato seja cumprido sem prejuízo aos contratados, garantindo o equilíbrio entre os interesses das partes.

No caso de reajuste de preço, a nova lei determina que o contratante deverá utilizar índices específicos e prever os critérios para sua aplicação no contrato. Além disso, ressaltamos que o reajuste não poderá ser utilizado como forma de alterar a equação econômico-financeira do contrato.

Quanto à repactuação de preços, a nova lei estabelece que ela poderá ocorrer mediante acordo entre as partes. Desde que haja justificativa técnica e econômica para tal. Essa justificativa deve ser fundamentada e demonstrar de forma clara as alterações nos custos dos insumos e a necessidade de revisão dos preços.

CONCLUSÃO

Em resumo, reajuste de preço e repactuação são mecanismos essenciais para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos. Enquanto o reajuste visa corrigir os valores de acordo com índices específicos, a repactuação permite a renegociação dos preços diante de alterações significativas nos custos dos insumos.

A Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 trouxe atualizações importantes sobre o equilíbrio econômico-financeiro, estabelecendo critérios para o reajuste de preços e exigindo justificativa técnica e econômica para a repactuação.

É fundamental que os órgãos públicos e os fornecedores estejam atentos a essas diferenças e às regulamentações vigentes, buscando sempre a transparência e a segurança nas relações contratuais. Dessa forma, será possível garantir o equilíbrio entre as partes e o cumprimento adequado dos contratos públicos.

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