Sabemos que a licitação é um procedimento administrativo obrigatório em qualquer compra do setor público, certo? Porém, existem algumas situações que a licitação não é exigida, sendo caracterizado como dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Você sabe o que é dispensa ou inexigibilidade de licitação?
Se não sabe ou sabe, mas gostaria de entender mais, esse artigo é para você. Continue a leitura e saiba mais sobre esse assunto!
O QUE É INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO?
A inexigibilidade de licitação é uma desobrigação de realizar licitação em situações especificas, para as quais passam a valer a compra direta.
Como já citamos aqui em outro post no blog, a licitação é um processo obrigatório para a administração pública sempre que é preciso realizar uma compra.
Nesse sentido, esse processo tem como objetivo garantir igualdade de condições a todos que queiram participar e realizar um contrato com o poder público.
Ressaltamos que, a partir de 2023, o processo licitatório passa a ser regulamentado pela nova Lei de Licitações nº 14.133/2021.
Agora que você já se recordou um pouco sobre o que é licitação, vamos tratar mais sobre o conceito de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Embora esses dois processos possam parecer semelhantes, existe uma diferença vital entre elas: o caráter competitivo.
Em outras palavras, na dispensa é possível haver competição entre os fornecedores e esta é dispensada pelo gestor administrativo. Por outro lado, na inexigibilidade de licitação, não é possível haver competição, já que existe apenas um fornecedor qualificado a atender tais interesses públicos.
Portanto, essa inexigibilidade é definida como a inviabilidade jurídica de promover a livre competição entre os candidatos e pode ocorrer em função de duas situação. São elas:
- Quando um dos fornecedores apresenta características e habilidades que o tornam exclusivo e único;
- Quando existe mais de um potencial fornecedor, porém não é possível definir critérios objetivos de comparação e julgamento.
Nesse sentido, ainda que fique desobrigada a licitação, ainda é preciso passar por um processo administrativo de comunicação à autoridade superior a fim de documentar e justificar essa contratação direta.

QUAIS SÃO OS CASOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO?
Agora que você já sabe um pouco mais do conceito e diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação, chegou o momento de saber mais sobre quais são as principais situações que envolvem esses processos.
Segundo o artigo 74 da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, as principais situações em que podem ocorrer a inexigibilidade são:
1. FORNECEDOR EXCLUSIVO
Como falamos anteriormente, o fornecedor exclusivo é uma das principais situações. Isso significa que o fornecedor é o único capaz de fabricar o produto da compra.
Dessa forma, quando há apenas um fornecedor de um determinado item ou tecnologia, por exemplo, e a preferência de marca não é permitida.
Nessa situação, se a sua empresa for exclusiva, é preciso apresentar um certificado comprovando tal exclusividade.
2. PROFISSIONAL DO SETOR ARTISTÍCO
Em segundo lugar, temos a situação de quando se deseja contratar um artista especifíco, desde que ele esteja consagrado pela crítica ou pela opinião pública.
Então, se você é um artista, você também pode aumentar a sua renda fechando negócio com o governo.
Podemos citar, por exemplo, quando a prefeitura deseja homenagear cantores famosos naturais daquela região.
3. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
Em terceiro lugar, existem alguns serviços, que por possuírem natureza intelectual, não precisa passar pelo processo de licitação.
Logo, nesse caso, temos como exemplos:
- Serviços jurídicos;
- Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
- Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
- Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
- Restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
Entretanto, essa regra não é aplicável no caso de contratação de serviços de publicidade e de divulgação, e nem de subcontratação de empresas ou profissionais diferentes dos que tenham a inexigibilidade de licitação justificada.
4. OBJETOS CONTRATADOS ATRAVÉS DE CREDENCIAMENTO
Este ponto é bem simples. Aqui, se encaixam casos como DETRAN no credenciamento de centros de formação de condutores e as clínicas que realizam os serviços necessários à retirada da CNH.
Você também achou que para isso também era preciso licitar?
A resposta é não! Contudo, o credenciamento deve obedecer às regras previstas no artigo 9 da Lei nº 14.133/2021.

COMO JUSTIFICAR A INEXIGIBILIDADE?
Pode parecer fácil, mas justificar esse processo não basta apenas realizar uma análise superficial da exclusividade de fornecimento de determinado bem ou prestação de serviço.
Como citamos anteriormente, é preciso seguir um procedimento de comunicação à autoridade e que acontece diante algumas etapas.
Dentre elas, temos a caracterização da situação, justificativa de escolha, justificativa de preço e documentação de aprovação dos projetos.
Portanto, para deixar esse processo mais seguro para o seu negócio, contar com um auxílio profissional especializado no assunto é essencial para evitar prejuízos e falhas.
Além disso, ter uma equipe especializada em licitação com um corpo jurídico próprio fará com que o processo aconteça dentro da lei.
Enfim, nós temos a solução ideal para você!
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