contrato administrativo

Equilíbrio econômico-financeiro do contrato

O contrato administrativo é uma ferramenta fundamental para a realização de serviços e aquisição de produtos pela administração pública. No entanto, durante a execução desses contratos, pode ser necessário realizar alterações para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Neste post, vamos explicar o que é o equilíbrio econômico-financeiro na licitação, quando é possível alterá-lo e como funciona a revisão desse equilíbrio no processo licitatório.

Por isso, continue a leitura para entender mais sobre o assunto!

O QUE É O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO NA LICITAÇÃO?

O equilíbrio econômico-financeiro é um dos princípios fundamentais dos contratos administrativos. Isso porque ele se refere à manutenção da relação de equivalência entre os valores pagos pelo órgão público contratante e os custos efetivamente incorridos pelo contratado na execução do contrato.

Em outras palavras, o equilíbrio econômico-financeiro garante que o contratado receba o valor justo pelo serviço ou produto prestado.

Além disso, o equilíbrio econômico-financeiro na licitação é um princípio previsto na Lei nº 8.666/93, que estabelece as normas gerais para licitações e contratos da administração pública. O artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal também determina que os contratos administrativos devem assegurar o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes.

De acordo com a Lei nº 8.666/93, o equilíbrio econômico-financeiro deve ser mantido durante toda a execução do contrato, garantindo que o contratado receba o valor justo pelo serviço ou produto prestado e que o órgão público contratante pague apenas pelo que foi efetivamente entregue.

Além disso, a nova Lei de Licitações, nº 14.133/21, também trata do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos. De acordo com o artigo 184 da Lei, o contratado tem direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que ocorra alteração do seu objeto ou das condições de execução inicialmente pactuadas.

Em resumo, o equilíbrio econômico-financeiro é um princípio fundamental para garantir a justiça e a transparência nos contratos administrativos.

Por isso, é importante que as empresas que participam de processos licitatórios tenham conhecimento das leis que regem o equilíbrio econômico-financeiro e saibam como solicitar a revisão quando necessário.

contrato administrativo
Foto – Reprodução: Freepik

QUANDO É POSSÍVEL ALTERAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO NA LICITAÇÃO?

O equilíbrio econômico-financeiro pode ser alterado quando ocorrem eventos imprevisíveis ou extraordinários que impactam o cumprimento do contrato. Alguns exemplos de eventos que podem levar a uma alteração no equilíbrio econômico-financeiro são:

  • Aumento de impostos ou de preços de insumos;
  • Alterações na legislação que afetem a execução do contrato;
  • Atrasos na liberação de licenças ou autorizações;
  • Casos fortuitos ou de força maior que afetem a execução do contrato.

Em geral, para que seja possível realizar uma alteração no equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, é necessário que esses eventos sejam imprevisíveis ou extraordinários. Ou seja, que não poderiam ter sido previstos pelas partes no momento da assinatura do contrato.

Isso é essencial enfatizar, pois há uma diferença entre equilíbrio econômico-financeiro e reajuste econômico financeiro. Assim, o reajuste é apenas um dos casos de recomposição no equilíbrio econômico financeiro seja da administração pública ou da empresa licitante.

COMO FUNCIONA A REVISÃO NO CONTRATO ADMINISTRATIVO?

A revisão do equilíbrio econômico-financeiro deve ser solicitada pelo contratado e autorizada pelo órgão público contratante. Para isso, o contratado deve apresentar uma planilha de custos atualizada, demonstrando o impacto do evento imprevisível ou extraordinário sobre a execução do contrato.

Em seguida, o órgão público contratante deve analisar a solicitação e avaliar se o evento realmente configura uma situação que justifique a revisão do equilíbrio econômico-financeiro.

Dessa forma, se a solicitação for aceita, o contrato será alterado para refletir o novo equilíbrio econômico-financeiro. Caso contrário, o contrato será mantido nas condições originais.

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Foto – Reprodução: Freepik

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CONCLUSÃO

Portanto, o equilíbrio econômico-financeiro é um princípio fundamental dos contratos administrativos, pois ele garante que o contratado receba um valor justo pelo serviço ou produto prestado e que a administração pública pague apenas pelo que foi efetivamente entregue.

No entanto, podem ocorrer eventos imprevisíveis ou extraordinários que afetem o cumprimento do contrato, tornando necessária a revisão do equilíbrio econômico-financeiro.

Em resumo, o equilíbrio econômico-financeiro é um princípio importante para garantir a justiça e a transparência nos contratos administrativos. Caso ocorram eventos que afetem a execução do contrato, é possível realizar a revisão do equilíbrio econômico-financeiro para manter a relação de equivalência entre os valores pagos e os custos incorridos.

Para isso, é fundamental que o contratado siga as normas estabelecidas e apresente as justificativas necessárias para a revisão.

Viu como o equilíbrio econômico-financeiro é muito importante para o sucesso da sua empresa em um contrato administrativo?

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