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Leilão deserto: venda direta dos bens

O processo de leilão é um dos meios mais conhecidos para a venda pública de bens, permitindo que os interessados possam adquiri-los por meio de lances. No entanto, em alguns casos, a venda não é concluída com sucesso, ocorrendo o chamado leilão deserto.

Isso pode ocorrer por diversas razões, como a ausência de interessados ou a não aceitação dos lances ofertados. Nesses casos, é possível recorrer à venda direta dos bens, que consiste em uma alternativa para a comercialização dos mesmos.

Por meio deste post, vamos apresentar com mais detalhes tudo o que você precisa saber sobre o assunto oferecendo informações importantes para quem busca conhecer mais sobre o assunto!

Então, boa leitura!

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Foto – Reprodução: Depositphotos

O QUE É LEILÃO DESERTO?

O leilão deserto ocorre quando não há interessados em arrematar os bens em leilão, ou quando os lances oferecidos não atingem o preço mínimo estabelecido. Ou seja, é uma situação em que não há arrematantes para os bens que foram colocados em leilão.

Isso significa que, mesmo que o leiloeiro tenha oferecido os itens para os interessados, não houve ninguém interessado o suficiente para comprá-los. Em outras palavras, o leilão ficou “vazio” ou “deserto”.

Nesse caso, é preciso tomar providências para que os bens sejam vendidos.

COMO FUNCIONA?

Quando ocorre um leilão deserto, a entidade responsável pela venda dos bens deve tomar algumas medidas para tentar vender os itens novamente.

Primeiramente, a entidade pode realizar um segundo leilão com o mesmo lote de produtos. Caso o segundo leilão também fique deserto, a entidade pode recorrer a uma venda direta dos bens.

Na venda direta, a entidade pode negociar diretamente com interessados na compra dos itens que não foram arrematados. Essa modalidade de venda pode ser feita com uma negociação direta entre o comprador e a entidade, sem necessidade de um novo processo de licitação.

Lembramos que a venda direta só pode ser realizada se o leilão ficar deserto após a realização de dois leilões consecutivos.

Entretanto, se for comprovado que o segundo leilão causará prejuízos, além de outras condições, é possível realizar a venda direta, conforme o inciso V do art. 24 da Lei nº 8.666/93. 

Além disso, a venda direta deve ser realizada com base no valor mínimo de venda, que foi estabelecido no edital de licitação.

Quando o leilão é considerado deserto, é necessário que a administração pública abra um novo processo licitatório para a venda dos bens. Essa licitação pode ser feita por meio de concorrência ou leilão, dependendo do tipo de bem que está sendo vendido.

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Foto – Reprodução: Pinterest

É POSSÍVEL VENDER DIRETAMENTE OS BENS QUANDO O LEILÃO É DESERTO?

Sim, é possível realizar a venda direta dos bens quando o leilão é considerado deserto. Para isso, a administração pública deve publicar um edital de venda direta, informando os bens disponíveis, as condições de venda e os prazos para apresentação de propostas.

A venda direta dos bens é uma alternativa à realização de novo processo licitatório, gerando economia de tempo e dinheiro para a administração pública. Além disso, pode ser vantajoso para os interessados em adquirir os bens, pois podem negociar diretamente com a administração pública, sem a concorrência de outros compradores.

CONCLUSÃO

Portanto, o leilão deserto pode ser uma situação desagradável para a administração pública, mas é possível contorná-la por meio da venda direta dos bens. É importante que a administração pública esteja atenta aos procedimentos legais e aos prazos para a realização da venda direta, a fim de garantir a transparência e a legalidade do processo.

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