O Sistema de Registro de Preços é uma modalidade de licitação utilizada pelo poder público para aquisição de bens e serviços de forma mais ágil e econômica. A partir da formação de um registro de preços, diversos órgãos públicos podem fazer a aquisição de um mesmo produto ou serviço a partir do mesmo registro, gerando o efeito “carona”.
Neste artigo, exploramos o que é a licitação carona e tudo o que você precisa saber sobre o assunto!
Boa leitura!
O QUE É SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO?
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é uma modalidade de licitação prevista em lei, que permite a aquisição de bens e serviços por órgãos públicos.
Ou seja, é realizado uma licitação para a formação de um registro de preços, funcionando como uma espécie de catálogo com preços já negociados para determinado produto ou serviço.
Dessa forma, outros órgãos públicos podem fazer a aquisição do mesmo produto ou serviço a partir do mesmo registro, gerando o efeito “carona” economizando tempo e recursos em novas licitações.

O QUE É LICITAÇÃO CARONA?
Como citamos anteriormente, a licitação carona é a possibilidade de outros órgãos públicos, que não participaram do processo licitatório original, utilizarem o registro de preços para aquisição do mesmo produto ou serviço.
Desse modo, a administração pública utiliza esse registro já existente em vez de realizar uma nova licitação.
Apesar disso, qualquer órgão público pode participar da licitação carona, desde que sejam respeitados os requisitos e condições estabelecidos na licitação original e na legislação aplicável.
Destacamos também que o carona deve estar registrado no cadastro do órgão que realizou a licitação original e deve atender às mesmas condições estabelecidas na licitação.
QUANDO O SRP É PERMITIDO?
Agora, você deve estar pensando quando, de fato, é permitido o SRP, não é mesmo?
Ele é permitido para aqueles que apresentam características padronizadas e são encontrados no mercado em geral.
Contudo, é primordial ter demanda frequente para o produto ou serviço justificando a formação de um registro de preços.

E O QUE A LEI Nº 14.133/2021 FALA SOBRE A LICITAÇÃO CARONA?
A nova Lei 14.133/2021 traz novidades sobre o SRP e a licitação carona. A primeira mudança é a possibilidade de realização de licitação por meio de pregão. Além do tradicional processo licitatório, para a formação de registro de preços.
Além disso, temos a possibilidade da utilização do registro de preços por órgãos ou entidades que não participaram da licitação original.
Mas, deve ser comprovado que a utilização é vantajosa e que possui autorização do órgão gerenciador do registro de preços.
A segunda mudança é a previsão de que a administração pública pode optar por realizar uma licitação específica para o órgão ou entidade que deseja utilizar o registro de preços.
Enfim, a lei estabelece outras regras mais claras e objetivas para sua utilização, bem como mais detalhamentos.
Por isso, todos devem se atualizar sobre essas mudanças para garantir a conformidade dos processos licitatórios com a legislação vigente.
CONCLUSÃO
Em resumo, o Sistema de Registro de Preços é uma modalidade de licitação que pode trazer inúmeros benefícios para a administração pública, permitindo a aquisição de bens e serviços de forma mais prática e eficiente.
E a licitação carona é uma possibilidade de utilizar um registro de preços já existente, economizando tempo e recursos em novas licitações.
Portanto, a nova Lei de Licitações e Contratos trouxe importantes mudanças e atualizações sobre o tema, tornando ainda mais importante que as empresas e órgãos públicos estejam atualizados e capacitados para lidar com essas questões.
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