Quando uma empresa vence uma licitação, é comum que ela precise apresentar a marca do produto ou serviço que irá fornecer para o órgão público. Porém, em alguns casos, pode ser que a empresa necessite realizar a troca da marca após licitação, o que pode gerar algumas dúvidas e questionamentos.
Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o tema esclarecendo os principais pontos sobre o assunto!
Então, continue a leitura!
O QUE É TROCA DE MARCA NA LICITAÇÃO?
Antes de falarmos sobre a troca de marca após vencer a licitação, é importante entender o que é essa troca de marca na licitação.
A troca de marca ocorre quando a empresa vencedora da licitação precisa substituir a marca do produto ou serviço que foi apresentada no edital.
Geralmente, isso ocorre quando a marca originalmente apresentada não está mais disponível no mercado. Ou, quando a empresa necessita substituí-la por uma marca que ofereça melhores condições.

QUANDO PODE OCORRER?
A troca de marca após licitação pode ocorrer em algumas situações específicas.
A primeira é quando a marca originalmente apresentada não está mais disponível no mercado.
Nesse caso, a empresa vencedora pode solicitar a troca de marca, desde que a nova marca atenda às especificações técnicas do edital e seja aprovada pelo órgão público contratante.
Outra situação é quando a empresa identifica uma nova marca que ofereça melhores condições como maior qualidade. Mas, que garantem a mesma finalidade, uso ou aplicação.
Dessa forma, a empresa precisa apresentar a nova marca ao órgão público contratante e solicitar a troca, justificando a mudança e comprovando que a nova marca atende às especificações técnicas do edital.
Entretanto, enfatizamos que a troca de marca após vencer a licitação não pode ser realizada de forma arbitrária pela empresa vencedora.
Isso pois, é necessário seguir as regras estabelecidas pela lei de licitações e contratos.
Além disso, o novo produto deve ter o mesmo custo visto que se trata apenas de uma substituição de marca e não de pedido de adequação econômico-financeiro, por exemplo.
O QUE PODE ACONTECER SE A TROCA NÃO FOR ACEITA?
Caso a administração pública não aceite a troca de marca após a licitação, pode ocorrer a rescisão do contrato e, consequentemente, a aplicação de penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos.
Entre as possíveis sanções estão a suspensão temporária de participação em licitações e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.
O que pode gerar prejuízos significativos para a empresa.
Além disso, a empresa vencedora pode ser responsabilizada por eventuais danos causados à administração pública decorrentes da utilização de uma marca diferente da prevista em edital.
Por isso, é importante que as empresas estejam atentas às regras e exigências estabelecidas no edital da licitação e busquem esclarecer todas as dúvidas antes de apresentar sua proposta.
Caso haja necessidade de troca de marca após a licitação, recomendamos que a empresa comunique a administração pública e apresente justificativas plausíveis e documentadas que fundamentem a alteração.

O QUE A LEI Nº 14.133/21 FALA SOBRE?
Como citamos anteriormente, para participar de licitações é preciso seguir algumas regras e leis. E dentre elas, temos a nova lei de licitações e contratos, a lei 14.133/21.
Logo, a primeira mudança é a previsão de que a troca de marca só é permitida em situações excepcionais quando a marca originalmente apresentada não está mais disponível no mercado ou quando a nova marca oferece melhores condições.
Além disso, a nova lei estabelece que a troca de marca precisa ser justificada pela empresa vencedora, comprovando que a nova marca atende às especificações técnicas do edital e que oferece melhores condições.
Em segundo lugar, a troca de marca precisa ser autorizada pelo órgão público contratante. O órgão precisa avaliar a nova marca e verificar se ela atende às especificações técnicas do edital e se não prejudica a qualidade do produto ou serviço contratado.
Porém, lembramos que a troca de marca sem autorização do órgão público contratante pode levar a sanções para a empresa vencedora.
CONCLUSÃO
Portanto, a troca de marca após licitação pode ser um tema delicado e complexo, mas que pode ser resolvido de forma satisfatória para ambas as partes, desde que seja realizada de forma legal e transparente.
E como vimos, ela só pode ser realizada em situações excepcionais e devidamente justificadas pela administração, seguindo as regras estabelecidas na nova Lei de Licitações e Contratos.
Então, caso você tenha alguma dúvida ou precise de ajuda para lidar com questões relacionadas à troca de marca após licitação, a Vono Licitações pode ajudar!
Com nossa experiência em licitações e contratos, podemos auxiliar a sua empresa a lidar com todas as etapas desse processo garantindo a conformidade com a legislação e os melhores resultados para a sua empresa.